Autorização ANP nº 28 de 13/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2009

Autoriza a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da Empresa Petrobras Biocombustível S.A., situada na Rodovia Quixadá - Banabuiu, CE-122, s/nº, Juatama, Município de Quixadá, no Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 568, de 11.11.2009, DOU 12.11.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008983/2008-36, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da Empresa Petrobras Biocombustível S.A., CNPJ nº 10.144.628/0002-03, situada na Rodovia Quixadá - Banabuiu, CE-122, s/nº, Juatama, Município de Quixadá, no Estado do Ceará, com capacidade de produção de 157 m³/d, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

WALDYR MARTINS BARROSO"