Autorização ANP nº 562 de 10/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2009
Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na Unidade de Biodiesel de Montes Claros, da Petrobras Biocombustível S.A.
O Superintendente de refino e Processamento de Gás Natural, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004914/2008-53, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na Unidade de Biodiesel de Montes Claros, CNPJ nº 10.144.628/0004-67, da Petrobras Biocombustível S.A., localizada na Avenida das Indústrias, S/N, Quadra 2, Lotes 8, 9 e 10, Bairro Industrial, no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, com capacidade nominal instalada de 301,71 m3/dia de biodiesel, utilizando rota metílica.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 32, de 16.01.2009 - DOU 19.01.2009, de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da Empresa Petrobras Biocombustível S.A., CNPJ nº 10.144.628/0004-67, localizada na Avenida das Indústrias, S/N, Quadra 2, Lotes 8, 9 e 10, Bairro Industrial, no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE