Autorização ANP nº 32 de 16/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2009
Autoriza a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da Empresa Petrobras Biocombustível S.A., com capacidade de produção de 157 m³/d, utilizando rota metílica.
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004914/2008-53, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da Empresa Petrobras Biocombustível S.A., CNPJ nº 10.144.628/0004-67, situada na Avenida das Indústrias, s/nº., Quadra 2, Lotes 8, 9 e 10, Bairro Industrial, Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, com capacidade de produção de 157 m³/d, utilizando rota metílica.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE