Autorização ANP nº 552 de 08/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2008

Autoriza a Consórcio de Alumínio do Maranhão - CONSÓRCIO ALUMAR a construir as instalações de seu sistema para armazenamento e movimentação de óleo combustível, composto por 1 (um) tanque, além de tubulações, no Terminal Portuário Privativo do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR, Distrito Industrial de Pedrinhas, Município de São Luis, Estado do Maranhão.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012905/2007-55, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Consórcio de Alumínio do Maranhão - CONSÓRCIO ALUMAR, CNPJ: 00.655.209/0001-93, autorizada a construir as instalações de seu sistema para armazenamento e movimentação de óleo combustível, composto por 1 (um) tanque, além de tubulações, conforme discriminado nas Tabelas a seguir, no Terminal Portuário Privativo do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR - localizado na BR 135, KM 18, Distrito Industrial de Pedrinhas, Município de São Luis, Estado do Maranhão.

Tabela 1 - Características do tanque de estocagem de óleo - Porto ALUMAR

Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m³) 
125E-TQ-01 40,9 16,8 
22.000 

Tabela 2 - Dados das tubulações do tanque até Refinaria

LINHA Vazão (m³/h) Temperatura de projeto (ºC) Diâmetro Nominal (pol) Comprimento aproximado (m) Espessura Pressão de Projeto (kgf/cm²) Isolamento Térmico Espessura do isolamento (mm) 
600 a 1000 45 a 60 20 6,35 mm 2,0 Lã de rocha 50 
TANQUE À CASA DE BOMBAS 45 60 12 230 SCH 20 2,0 Lã de rocha 50 
CASA DE BOMBAS À REFINARIA 45 60 10 5500 SCH 40 2,0 Lã de rocha 50 
RECIRCULAÇÃO APÓS AQUECEDOR 45 60 140 SCH 40 2,0 Lã de rocha 50 
CARREGAMENTO DE CAMINHÃO TANQUE 30 50 10 SCH 40 2,0 Lã de rocha 50 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá o prazo de validade até 29 de outubro de 2009, conforme prazo da Licença de Instalação nº 371/2008, expedida em 29 de outubro de 2008 pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA do Estado do Maranhão.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 189, de 21 de maio de 2008, publicada no DOU nº 97 de 23 de maio de 2008.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI