Autorização ANP nº 189 de 21/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008
Autoriza a empresa Consórcio de Alumínio do Maranhão - CONSÓRCIO ALUMAR a construir as instalações de seu sistema para armazenamento e movimentação de óleo combustível, composto por 1 (um) tanque, além de tubulações, no Terminal Portuário Privativo do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR - localizado na BR 135, KM 18, Distrito Industrial de Pedrinhas, Município de São Luis, Estado do Maranhão.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 552, de 08.12.2008, DOU 09.12.2008.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012905/2007-55, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e Considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Consórcio de Alumínio do Maranhão - CONSÓRCIO ALUMAR, CNPJ: 00.655.209/0001-93, autorizada a construir as instalações de seu sistema para armazenamento e movimentação de óleo combustível, composto por 1 (um) tanque, além de tubulações, conforme discriminado nas Tabelas a seguir, no Terminal Portuário Privativo do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR - localizado na BR 135, KM 18, Distrito Industrial de Pedrinhas, Município de São Luis, Estado do Maranhão.
Tabela 1 - Características do tanque de estocagem de óleo - Porto ALUMAR
Tanque | Diâmetro (m) | Altura (m) | Capacidade (m3) |
125E-TQ-01 | 40,9 | 16,8 | 22.000 |
Tabela 2 - Dados das tubulações do tanque até Refinaria
LINHA | Vazão (m3/h) | Temperatura de projeto (ºC) | Diâmetro Nominal (pol) | Comprimento aproximado (m) | Espessura | Pressão de Projeto (kgf/cm2) | Isolamento Térmico | Espessura do isolamento (mm) |
PIER AO TANQUE | 600 a 1000 | 45 a 60 | 20 | 800 | 6,35 mm | 2,0 | Lã de rocha | 50 |
TANQUE À CASA DE BOMBAS | 45 | 60 | 12 | 230 | SCH 20 | 2,0 | Lã de rocha | 50 |
CASA DE BOMBAS À REFINARIA | 45 | 60 | 10 | 5500 | SCH 40 | 2,0 | Lã de rocha | 50 |
RECIRCULAÇÃO APÓS AQUECEDOR | 45 | 60 | 8 | 140 | SCH 40 | 2,0 | Lã de rocha | 50 |
CARREGAMENTO DE CAMINHÃO TANQUE | 30 | 50 | 8 | 10 | SCH 40 | 2,0 | Lã de rocha | 50 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá o prazo de validade até 28 de outubro de 2008, conforme prazo da Licença de Instalação nº 220/2004, expedida em 29 de outubro de 2004 pela Gerência de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - GEMA do Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"