Autorização ANP nº 189 de 21/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008

Autoriza a empresa Consórcio de Alumínio do Maranhão - CONSÓRCIO ALUMAR a construir as instalações de seu sistema para armazenamento e movimentação de óleo combustível, composto por 1 (um) tanque, além de tubulações, no Terminal Portuário Privativo do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR - localizado na BR 135, KM 18, Distrito Industrial de Pedrinhas, Município de São Luis, Estado do Maranhão.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 552, de 08.12.2008, DOU 09.12.2008.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012905/2007-55, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e Considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Consórcio de Alumínio do Maranhão - CONSÓRCIO ALUMAR, CNPJ: 00.655.209/0001-93, autorizada a construir as instalações de seu sistema para armazenamento e movimentação de óleo combustível, composto por 1 (um) tanque, além de tubulações, conforme discriminado nas Tabelas a seguir, no Terminal Portuário Privativo do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR - localizado na BR 135, KM 18, Distrito Industrial de Pedrinhas, Município de São Luis, Estado do Maranhão.

Tabela 1 - Características do tanque de estocagem de óleo - Porto ALUMAR

Tanque Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m3) 
125E-TQ-01 40,9 16,8 22.000 

Tabela 2 - Dados das tubulações do tanque até Refinaria

LINHA Vazão (m3/h) Temperatura de projeto (ºC) Diâmetro Nominal (pol) Comprimento aproximado (m) Espessura Pressão de Projeto (kgf/cm2) Isolamento Térmico Espessura do isolamento (mm) 
PIER AO TANQUE 600 a 1000 45 a 60 20 800 6,35 mm 2,0 Lã de rocha 50 
TANQUE À CASA DE BOMBAS 45 60 12 230 SCH 20 2,0 Lã de rocha 50 
CASA DE BOMBAS À REFINARIA 45 60 10 5500 SCH 40 2,0 Lã de rocha 50 
RECIRCULAÇÃO APÓS AQUECEDOR 45 60 8 140 SCH 40 2,0 Lã de rocha 50 
CARREGAMENTO DE CAMINHÃO TANQUE 30 50 8 10 SCH 40 2,0 Lã de rocha 50 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá o prazo de validade até 28 de outubro de 2008, conforme prazo da Licença de Instalação nº 220/2004, expedida em 29 de outubro de 2004 pela Gerência de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - GEMA do Estado do Maranhão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"