Autorização ANP nº 545 de 05/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2009
Autoriza a atividade de operação da Unidade de Biodiesel de Montes Claros, da Empresa Petrobras Biocombustíveis S.A., localizada na Avenida das Indústrias, S/N, Quadra 2, Lotes 8, 9 e 10, Bairro Industrial, no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, com capacidade máxima de 301,71 m3/dia, utilizando rota metílica.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 9º, do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 1076, de 4 de novembro de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004914/2008-53, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de operação da Unidade de Biodiesel de Montes Claros, CNPJ 10.144.628/0004-67, da Empresa Petrobras Biocombustíveis S.A., localizada na Avenida das Indústrias, S/N, Quadra 2, Lotes 8, 9 e 10, Bairro Industrial, no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, com capacidade máxima de 301,71 m3/dia, utilizando rota metílica.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 411, de 07 de outubro de 2008, publicada no DOU de 08 de outubro de 2008, da Empresa Petróleo Brasileiro S.A., CNPJ nº 33.000.167/0098-34.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da instalação produtora de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA