Autorização ANP nº 411 de 07/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2008
Autoriza a atividade de operação da instalação produtora de biodiesel na planta industrial da Empresa Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS, situada na Avenida das Indústrias, s/nº, Quadra 2, Lotes 8, 9 e 10, Bairro Industrial, Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 545, de 05.11.2009, DOU 06.11.2009.
2) Ver Despacho ANP nº 6, de 07.01.2009, DOU 08.01.2009, que transfere a titularidade desta Autorização para o exercício da atividade de produção de biodiesel em nome da Petróleo Brasileiro S.A. para a Petrobras Biocombustível S.A.
3) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 757, de 7 de outubro de 2008, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004914/2008-53, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de operação da instalação produtora de biodiesel na planta industrial da Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, CNPJ nº. 33.000.167/0098-34, situada na Avenida das Indústrias, s/nº, Quadra 2, Lotes 8, 9 e 10, Bairro Industrial, Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, com capacidade nominal instalada de 157 m3/dia, utilizando rota metílica. (Redação dada ao artigo pelo Despacho ANP nº 6, de 07.01.2009, DOU 08.01.2009)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 1º Fica autorizada a atividade de operação da instalação produtora de biodiesel na planta industrial da Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, CNPJ nº. 33.000.167/0098-34, situada na Avenida das Indústrias, s/nº, Quadra 2, Lotes 8, 9 e 10, Bairro Industrial, Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, com capacidade nominal instalada de 188 m3/dia, utilizando rota metílica."
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da instalação produtora de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA"