Autorização ANP nº 539 de 03/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2008

Autoriza a empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR a operar o Terminal Intermodal Paulista - TIP.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.005413/2003-81, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Terminal Químico de Aratu S/A. - TEQUIMAR, CNPJ nº 14.688.220/0008-30, autorizada a operar o Terminal Intermodal Paulista - TIP, situado na Rodovia SP-332, km 121, Bairro Betel, Paulínia/SP, com as seguintes características:

a) 04 (quatro) tanques para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis classe I, listados a seguir:

Tanque Capacidade (m³) Altura (m) Diâmetro (m) Observação 
TQ-2104 647 7,13 10,69 Em Operação 
TQ-2105 646 7,12 10,69 Em Operação 
TQ-2106 2705 12,18 16,77 A Operar 
TQ-2107 2705 12,18 16,78 Em Operação 

b) 03 (três) plataformas rodoviárias de carregamento e descarregamento de produtos;

c) 01 (uma) plataforma ferroviária para descarregamento de produtos.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta autorização terá validade até 24.10.2010, de acordo com o prazo da Licença de Operação nº 37000388, emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB em 24.10.2006, do Estado de São Paulo.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 420, de 11 de novembro de 2005, publicada no DOU de 14 de novembro de 2005.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI