Autorização ANP nº 420 de 11/11/2005

Norma Federal

Autoriza a empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR a operar o Terminal Intermodal Paulista - TIP.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 539, de 03.12.2008, DOU 04.12.2008 .

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.005413/2003-81, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR, CNPJ: 14.688.220/0008-30, autorizada a operar o Terminal Intermodal Paulista - TIP, situado na Rodovia SP-332, km. 121, Bairro Betel, Paulínia - SP, com as seguintes características:

a) 03 (três) tanques para armazenamento e movimentação de álcool combustível, listados a seguir:

Tanque  Capacidade Nominal (m³)  Diâmetro (m)  Altura (m) 
TQ-2104  600  10,70  7,28 
TQ-2105  600  10,70  7,28 
TQ-2107  2.500  16,78  12,28 

b) 02 (duas) plataformas rodoviárias de carregamento e descarregamento de produtos.

c) 01 (uma) plataforma ferroviária para transbordo de produtos químicos de vagões de trens para semi-reboque tanques de transporte rodoviário, conforme descrito na Licença de Operação nº 37000281, emitida em 22.08.2005 pela CETESB.

Art. 2º Para o atendimento à Norma NBR 7505-1 não será permitido o armazenamento de produtos inflamáveis ou combustíveis no Tanque TQ-2106, localizado na bacia 03 do Terminal Intermodal Paulista - TIP.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"