Autorização ANP nº 532 de 03/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2009

Autoriza a Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda. a exercer a atividade de distribuição GLP, nas modalidades envasado e a granel.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005, e o que consta do processo ANP nº 4860.003994/1998-16, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.430.968/0001-83, e habilitada como distribuidora de gás liquefeito de petróleo (GLP), situada na Rua Embiruçú, nº 250, Office Alphaville, Conjunto 310 - Bairro Loteamento Alphaville Campinas, no município de Campinas - SP, autorizada a exercer a atividade de distribuição GLP, nas modalidades envasado e a granel.

Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo.

Art. 3º Fica revogada a autorização nº 20, publicada no DOU de 30.01.2006.

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR