Autorização ANP nº 511 de 27/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2009

Autoriza a empresa Exxonmobil Química Ltda. a operar o seu Terminal Ilha do Governador, localizado na Rua Campo da Ribeira, 51 - Ilha do Governador, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para o armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, das classes I a III.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002542/2001-54, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA., CNPJ: 60.860.673/0002-24, autorizada a operar o seu Terminal Ilha do Governador, localizado na Rua Campo da Ribeira, 51 - Ilha do Governador, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para o armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, das classes I a III, compreendendo:

-14 (quatorze) tanques para armazenamento de produtos derivados de petróleo das classes I a III, com as seguintes características:

Tanque Tipo Diâmetro (m) Altura/Comprimento (m) Capacidade (m³) Bacia 
Vertical 35,03 11,11 9.991,10 L 
08 Vertical 30,52 13,00 8.874,97 L 
18 Vertical 6,80 5,94 188,98 T 
48 Vertical 35,67 12,79 12.446,17 Q 
52 Vertical 6,90 5,20 188,927 C 
101-E Vertical 4,00 5,76 60,23 O 
101-F Vertical 4,00 5,70 60,41 O 
101-G Vertical 4,00 8,15 90,30 O 
101-J Horizontal 1,73 8,58 20,15 P 
101-M Horizontal 2,40 11,04 49,80 P 
101-N Horizontal 2,40 11,19 30,35 P 
107 Vertical - 4,36 14,16 Fuels 
114 Vertical - 3,60 18,95 Fuels 
401 Vertical 12,486 11,87 1474,756 L 

Os tanques 18, 48, 101E, 101F, 101G, 101J, 101M, 101N, 107, 401 e 52 poderão apenas armazenar produtos classe III.

- 16 tubulações que interligam o ponto de atracação aos tanques de armazenamento, cujas características estão listadas a seguir:

Linha Tanque Diâmetro (pol) Comprimento (m) 
01 8 550 
05/58 8 342 
06 4 290 
08 8 500 
11 6 245 
12/55 4 240 
13/14 4 260 
15/49 4 250 
21 6 450 
22 6 327 
46 10 330 
48 8 360 
50/51 4 282 
54/56 4 328 
59/60 4 372 
61/62 4 398 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 31 de maio de 2012, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (LO nº FE012859) emitida pelo órgão ambiental, Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 346, de 15 de outubro de 2007.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESARIO CECCHI