Autorização ANP nº 511 de 27/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2009
Autoriza a empresa Exxonmobil Química Ltda. a operar o seu Terminal Ilha do Governador, localizado na Rua Campo da Ribeira, 51 - Ilha do Governador, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para o armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, das classes I a III.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002542/2001-54, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA., CNPJ: 60.860.673/0002-24, autorizada a operar o seu Terminal Ilha do Governador, localizado na Rua Campo da Ribeira, 51 - Ilha do Governador, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para o armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, das classes I a III, compreendendo:
-14 (quatorze) tanques para armazenamento de produtos derivados de petróleo das classes I a III, com as seguintes características:
Tanque | Tipo | Diâmetro (m) | Altura/Comprimento (m) | Capacidade (m³) | Bacia |
Vertical | 35,03 | 11,11 | 9.991,10 | L | |
08 | Vertical | 30,52 | 13,00 | 8.874,97 | L |
18 | Vertical | 6,80 | 5,94 | 188,98 | T |
48 | Vertical | 35,67 | 12,79 | 12.446,17 | Q |
52 | Vertical | 6,90 | 5,20 | 188,927 | C |
101-E | Vertical | 4,00 | 5,76 | 60,23 | O |
101-F | Vertical | 4,00 | 5,70 | 60,41 | O |
101-G | Vertical | 4,00 | 8,15 | 90,30 | O |
101-J | Horizontal | 1,73 | 8,58 | 20,15 | P |
101-M | Horizontal | 2,40 | 11,04 | 49,80 | P |
101-N | Horizontal | 2,40 | 11,19 | 30,35 | P |
107 | Vertical | - | 4,36 | 14,16 | Fuels |
114 | Vertical | - | 3,60 | 18,95 | Fuels |
401 | Vertical | 12,486 | 11,87 | 1474,756 | L |
Os tanques 18, 48, 101E, 101F, 101G, 101J, 101M, 101N, 107, 401 e 52 poderão apenas armazenar produtos classe III.
- 16 tubulações que interligam o ponto de atracação aos tanques de armazenamento, cujas características estão listadas a seguir:
Linha Tanque | Diâmetro (pol) | Comprimento (m) |
01 | 8 | 550 |
05/58 | 8 | 342 |
06 | 4 | 290 |
08 | 8 | 500 |
11 | 6 | 245 |
12/55 | 4 | 240 |
13/14 | 4 | 260 |
15/49 | 4 | 250 |
21 | 6 | 450 |
22 | 6 | 327 |
46 | 10 | 330 |
48 | 8 | 360 |
50/51 | 4 | 282 |
54/56 | 4 | 328 |
59/60 | 4 | 372 |
61/62 | 4 | 398 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 31 de maio de 2012, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (LO nº FE012859) emitida pelo órgão ambiental, Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA.
Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 346, de 15 de outubro de 2007.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESARIO CECCHI