Autorização ANP nº 51 de 27/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2009
Autoriza a Granol Indústria, Comércio e Exportação S/A. a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da empresa Granol Indústria, Comércio e Exportação S/A., situada na Quadra 03, Módulos 4, 5 e 6, Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA, Município de Anápolis, Estado de Goiás.
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009045/2005-19, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da empresa Granol Indústria, Comércio e Exportação S/A., CNPJ nº 50.290.329/0026-60, situada na Quadra 03, Módulos 4, 5 e 6, Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA, Município de Anápolis, Estado de Goiás, com capacidade nominal instalada de 613 m3/d, utilizando rota metílica.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 505, de 19 de novembro de 2008, publicada no DOU em 20 de novembro de 2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE