Autorização ANP nº 505 de 19/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2008

Autoriza a Empresa Granol Indústria, Comércio e Exportação S/A. a realizar atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 51, de 27.01.2009, DOU 28.01.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 887, de 18 de novembro de 2008, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009045/2005-19, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada, conforme legislação vigente, a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da Empresa Granol Indústria, Comércio e Exportação S/A., CNPJ nº 50.290.329/0026-60, situada na Quadra 03, Módulos 4, 5 e 6, Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA, Município de Anápolis, Estado de Goiás, com capacidade nominal instalada de 407 m³/dia, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA"