Autorização ANP nº 506 de 22/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2009

Autoriza a empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG a construir um Furo Direcional Provisório, para transposição do Parque Estadual da Serra do Mar pelo Gasoduto Caraguatatuba - Taubaté/SP.

A Superintendente Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.000202/2008-65, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, inscrita no CNPJ sob o nº 06.248.349/0006-38, autorizada a construir um Furo Direcional Provisório, para transposição do Parque Estadual da Serra do Mar pelo Gasoduto Caraguatatuba - Taubaté/SP, e de um gasoduto provisório de 10 pol. de diâmetro, de interligação do Furo Direcional Provisório com o Gasoduto Caraguatatuba - Taubaté/SP, com extensão de aproximadamente 470 m, com o objetivo de antecipar o transporte de gás natural da Bacia de Santos, até a conclusão das obras de um túnel, de extensão aproximada de 5 (cinco) quilômetros, projetado para realizar a supracitada transposição, no estado de São Paulo, com as seguintes características:

- Revestimento com coluna de diâmetro de 9.5/8", em aço carbono, peso linear de 47 lb/pé, garu P-110, rosca com vedação metal-metal (Premium) conforme a norma API 5CT (ISO 11960);

- Resistência mecânica do revestimento de 9.440 psi para a pressão interna, pressão de colapso de 5.300 psi, força de tração de 1.493.000 lbf;

- Cimentação do revestimento feita com pasta de 12,5 ppg, com bombeio pelo anular;

- Gasoduto provisório com 10 pol. de diâmetro, 470 metros de extensão, espessura de parede de 0,307 pol., cobertura mínima de 1 m, pressão de 100 kgf/cm2 e temperatura máxima de 30º C.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a autorização nº 177 de 27.03.2009, publicada no DOU nº 60, de 30.03.2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS