Autorização ANP nº 49 de 08/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2007

Autoriza a empresa TEQUIMAR - Terminal Químico de Aratu S/A. a operar o Terminal Intermodal de Santos - TIS para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, classes I a III, incluindo derivados de petróleo e álcool combustível, localizado na Av. Engenheiro Augusto Barata, s/nº, Município de Santos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 124, de 21.06.2007, DOU 22.06.2007.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.005909/2005-15, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa TEQUIMAR - Terminal Químico de Aratu S/A., CNPJ nº: 14.688.220/0007-50, autorizada a operar o Terminal Intermodal de Santos - TIS para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, classes I a III, incluindo derivados de petróleo e álcool combustível, localizado na Av. Engenheiro Augusto Barata, s/nº, Município de Santos, Estado de São Paulo compreendendo:

- 33 (trinta e três) tanques para armazenamento de produtos com as seguintes características:

Tanque Capacidade (m³) Altura (m) Diâmetro (m) 
TQ-2601 2.087,504 14,595 14,129 
TQ-2602 2.085,430 14,577 14,129 
TQ-2603 1.045,950 14,557 9,999 
TQ-2604 1.045,218 14,575 9,999 
TQ-2605 1.046,955 14,582 9,999 
TQ-2606 1.045,280 14,527 10,000 
TQ-2607 1.043,657 14,585 9,998 
TQ-2608 1.045,808 14,550 9,999 
TQ-2609 1.046,401 14,592 10,000 
TQ-2610 1.047,078 14,567 10,000 
TQ-2611 1.581,277 14,618 12,292 
TQ-2612 1.580,403 14,597 12,293 
TQ-2613 1.577,591 14,628 12,285 
TQ-2614 2.088,216 14,611 14,129 
TQ-2615 3.126,486 14,657 17,310 
TQ-2616 3.127,921 14,610 17,312 
TQ-2617 3.129,913 14,636 17,313 
TQ-2618 619,120 14,267 7,788 
TQ-2619 620,363 14,255 7,794 
TQ-2620 620,484 14,263 7,796 
TQ-2621 620,909 14,258 7,796 
TQ-2622 620,078 14,240 7,796 
TQ-2623 620,018 14,240 7,793 
TQ-2624 620,752 14,250 7,798 
TQ-2625 621,102 14,275 7,798 
TQ-2626 620,944 14,270 7,796 
TQ-2627 620,260 14,300 7,796 
TQ-2628 5.400,445 19,944 18,987 
TQ-2629 5.405,315 19,915 18,992 
TQ-2630 5.405,907 19,899 18,992 
TQ-2631 5.411,483 19,901 18,992 
TQ-2632 10.951,585 19,861 26,991 
TQ-2633 10.938,764 19,846 18,987 

- 8 (oito) dutos portuários, interligando a Central de Transferência - CETRAN, localizada no parque de armazenamento, às instalações portuárias para atendimento de navios atracado nos píeres 3 e 4 do Terminal de Alemoa;

- 1 (uma) plataforma ferroviária, para atendimento simultâneo de até 10 vagões-tanque;

- 11 (onze) plataformas rodoviárias, para atendimento simultâneo de até 22 caminhões-tanque;

- 1 (uma) ilha rodoviária, para atendimento simultâneo de até 6 caminhões-tanque.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 31 de maio de 2007, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (LO) emitida pelo órgão ambiental, CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Governo do Estado de São Paulo.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 5, de 18 de janeiro de 2007, publicada no DOU nº 14 de 19 de janeiro de 2007.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"