Autorização ANP nº 124 de 21/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2007
Autoriza a empresa TEQUIMAR - Terminal Químico de Aratu S.A. a operar o Terminal Intermodal de Santos - TIS para armazenamento e movimentação de produtos das classes I a III e álcool combustível.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 301, de 25.09.2007, DOU 26.09.2007.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.005909/2005-15, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa TEQUIMAR - Terminal Químico de Aratu S.A., CNPJ: 14.688.220/0007-50, autorizada a operar o Terminal Intermodal de Santos - TIS para armazenamento e movimentação de produtos das classes I a III e álcool combustível, localizado na Av. Engenheiro Augusto Barata, s/nº, Município de Santos, Estado de São Paulo compreendendo:
- 33 (trinta e três) tanques para armazenamento de produtos derivados de petróleo das classes I a III e álcool combustível com as seguintes características:
Tanque | Capacidade (m³) | Altura (m) | Diâmetro (m) |
TQ-2601 | 2.087,504 | 14,595 | 14,129 |
TQ-2602 | 2.085,430 | 14,577 | 14,129 |
TQ-2603 | 1.045,950 | 14,557 | 9,999 |
TQ-2604 | 1.045,218 | 14,575 | 9,999 |
TQ-2605 | 1.046,955 | 14,582 | 9,999 |
TQ-2606 | 1.045,280 | 14,527 | 10,000 |
TQ-2607 | 1.043,657 | 14,585 | 9,998 |
TQ-2608 | 1.045,808 | 14,550 | 9,999 |
TQ-2609 | 1.046,401 | 14,592 | 10,000 |
TQ-2610 | 1.047,078 | 14,567 | 10,000 |
TQ-2611 | 1.581,277 | 14,618 | 12,292 |
TQ-2612 | 1.580,403 | 14,597 | 12,293 |
TQ-2613 | 1.577,591 | 14,628 | 12,285 |
TQ-2614 | 2.088,216 | 14,611 | 14,129 |
TQ-2615 | 3.126,486 | 14,657 | 17,310 |
TQ-2616 | 3.127,921 | 14,610 | 17,312 |
TQ-2617 | 3.129,913 | 14,636 | 17,313 |
TQ-2618 | 619,120 | 14,267 | 7,788 |
TQ-2619 | 620,363 | 14,255 | 7,794 |
TQ-2620 | 620,484 | 14,263 | 7,796 |
TQ-2621 | 620,909 | 14,258 | 7,796 |
TQ-2622 | 620,078 | 14,240 | 7,796 |
TQ-2623 | 620,018 | 14,240 | 7,793 |
TQ-2624 | 620,752 | 14,250 | 7,798 |
TQ-2625 | 621,102 | 14,275 | 7,798 |
TQ-2626 | 620,944 | 14,270 | 7,796 |
TQ-2627 | 620,260 | 14,300 | 7,796 |
TQ-2628 | 5.400,445 | 19,944 | 18,987 |
TQ-2629 | 5.405,315 | 19,915 | 18,992 |
TQ-2630 | 5.405,907 | 19,899 | 18,992 |
TQ-2631 | 5.411,483 | 19,901 | 18,992 |
TQ-2632 | 10.951,585 | 19,861 | 26,991 |
TQ-2633 | 10.938,764 | 19,846 | 18,987 |
- 8 (oito) dutos portuários, interligando a Central de Transferência - CETRAN, localizada no parque de armazenamento, às instalações portuárias para atendimento de navios atracado nos píeres 03 e 04 do Terminal de Alemoa;
- 1 (uma) plataforma ferroviária, para atendimento simultâneo de até 10 vagões-tanque;
- 11 (onze) plataformas rodoviárias, para atendimento simultâneo de até 22 caminhões-tanque;
- 1 (uma) ilha rodoviária, para atendimento simultâneo de até 6 caminhões-tanque.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 9 de setembro de 2007, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (LO) emitida pelo órgão ambiental, CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Governo do Estado de São Paulo.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 49, de 8 de março de 2007, publicada no DOU nº 47 de 9 de março de 2007.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS"