Autorização ANP nº 124 de 21/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2007

Autoriza a empresa TEQUIMAR - Terminal Químico de Aratu S.A. a operar o Terminal Intermodal de Santos - TIS para armazenamento e movimentação de produtos das classes I a III e álcool combustível.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 301, de 25.09.2007, DOU 26.09.2007.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.005909/2005-15, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa TEQUIMAR - Terminal Químico de Aratu S.A., CNPJ: 14.688.220/0007-50, autorizada a operar o Terminal Intermodal de Santos - TIS para armazenamento e movimentação de produtos das classes I a III e álcool combustível, localizado na Av. Engenheiro Augusto Barata, s/nº, Município de Santos, Estado de São Paulo compreendendo:

- 33 (trinta e três) tanques para armazenamento de produtos derivados de petróleo das classes I a III e álcool combustível com as seguintes características:

Tanque Capacidade (m³) Altura (m) Diâmetro (m) 
TQ-2601 2.087,504 14,595 14,129 
TQ-2602 2.085,430 14,577 14,129 
TQ-2603 1.045,950 14,557 9,999 
TQ-2604 1.045,218 14,575 9,999 
TQ-2605 1.046,955 14,582 9,999 
TQ-2606 1.045,280 14,527 10,000 
TQ-2607 1.043,657 14,585 9,998 
TQ-2608 1.045,808 14,550 9,999 
TQ-2609 1.046,401 14,592 10,000 
TQ-2610 1.047,078 14,567 10,000 
TQ-2611 1.581,277 14,618 12,292 
TQ-2612 1.580,403 14,597 12,293 
TQ-2613 1.577,591 14,628 12,285 
TQ-2614 2.088,216 14,611 14,129 
TQ-2615 3.126,486 14,657 17,310 
TQ-2616 3.127,921 14,610 17,312 
TQ-2617 3.129,913 14,636 17,313 
TQ-2618 619,120 14,267 7,788 
TQ-2619 620,363 14,255 7,794 
TQ-2620 620,484 14,263 7,796 
TQ-2621 620,909 14,258 7,796 
TQ-2622 620,078 14,240 7,796 
TQ-2623 620,018 14,240 7,793 
TQ-2624 620,752 14,250 7,798 
TQ-2625 621,102 14,275 7,798 
TQ-2626 620,944 14,270 7,796 
TQ-2627 620,260 14,300 7,796 
TQ-2628 5.400,445 19,944 18,987 
TQ-2629 5.405,315 19,915 18,992 
TQ-2630 5.405,907 19,899 18,992 
TQ-2631 5.411,483 19,901 18,992 
TQ-2632 10.951,585 19,861 26,991 
TQ-2633 10.938,764 19,846 18,987 

- 8 (oito) dutos portuários, interligando a Central de Transferência - CETRAN, localizada no parque de armazenamento, às instalações portuárias para atendimento de navios atracado nos píeres 03 e 04 do Terminal de Alemoa;

- 1 (uma) plataforma ferroviária, para atendimento simultâneo de até 10 vagões-tanque;

- 11 (onze) plataformas rodoviárias, para atendimento simultâneo de até 22 caminhões-tanque;

- 1 (uma) ilha rodoviária, para atendimento simultâneo de até 6 caminhões-tanque.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 9 de setembro de 2007, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (LO) emitida pelo órgão ambiental, CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Governo do Estado de São Paulo.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 49, de 8 de março de 2007, publicada no DOU nº 47 de 9 de março de 2007.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS"