Autorização ANP nº 489 de 07/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2008

Autoriza a Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO a construir 3 (três) tanques para a movimentação e armazenamento de Álcool Combustível e 1 (um) tanque para a movimentação e armazenamento de gasolina.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012006/2007-52, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0013-92, autorizada a construir 3 (três) tanques para a movimentação e armazenamento de Álcool Combustível e 1 (um) tanque para a movimentação e armazenamento de gasolina, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Terminal de Jequié, Município de Jequié, Estado da Bahia.

Tanque Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m3) Produto 
TQ 5108 11,454 14,722 1519 Álcool combustível 
TQ 5112 11,46 14,63 1500 Álcool combustível 
TQ 5113 11,46 14,63 1500 Álcool combustível 
TQ 5114 22,92 14,63 6000 Gasolina 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 31 de agosto de 2010, conforme data de validade da Licença de Alteração concedida pelo Centro de Recursos Ambientais - CRA, do Estado da Bahia, mediante a Portaria CRA 8.613, de 31 de agosto de 2007.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 298 de 29 de julho de 2008, publicada no DOU nº 145 de 30 de julho de 2008.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI

CRISTINA ALMEIDA REGO NASCIMENTO