Autorização ANP nº 298 de 29/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2008

Autoriza a Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO a construir 3 (três) tanques para a movimentação e armazenamento de Álcool Combustível, no Terminal de Jequié, Município de Jequié, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 489, de 07.11.2008, DOU 10.11.2008.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012006/2007-52, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0013-93, autorizada a construir 3 (três) tanques para a movimentação e armazenamento de Álcool Combustível, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Terminal de Jequié, Município de Jequié, Estado da Bahia.

Tanque Diâmetro(m) Altura(m) Capacidade(m3) 
TQ 5108 11,454 14,722 1519 
TQ 5112 11,46 14,63 1500 
TQ 5113 11,46 14,63 1500 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 31 de agosto de 2010, conforme data de validade da Licença de Alteração concedida pelo Centro de Recursos Ambientais - CRA, do Estado da Bahia, mediante a Portaria CRA nº 8.613, de 31 de agosto de 2007.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"