Autorização ANP nº 298 de 29/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2008
Autoriza a Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO a construir 3 (três) tanques para a movimentação e armazenamento de Álcool Combustível, no Terminal de Jequié, Município de Jequié, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 489, de 07.11.2008, DOU 10.11.2008.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012006/2007-52, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0013-93, autorizada a construir 3 (três) tanques para a movimentação e armazenamento de Álcool Combustível, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Terminal de Jequié, Município de Jequié, Estado da Bahia.
Tanque | Diâmetro(m) | Altura(m) | Capacidade(m3) |
TQ 5108 | 11,454 | 14,722 | 1519 |
TQ 5112 | 11,46 | 14,63 | 1500 |
TQ 5113 | 11,46 | 14,63 | 1500 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 31 de agosto de 2010, conforme data de validade da Licença de Alteração concedida pelo Centro de Recursos Ambientais - CRA, do Estado da Bahia, mediante a Portaria CRA nº 8.613, de 31 de agosto de 2007.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"