Autorização ANP nº 484 de 05/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2008

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir a modernização do Ponto de Entrega de Cexis, situado no Km 9 do Gasoduto Candeias-Camaçari, no Município de Candeias, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 24, de 15.01.2010, DOU 18.01.2010.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003344/2008-84, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A. -NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN e Petrobras Transporte S/A.-Transpetro, autorizado a construir a modernização do Ponto de Entrega de Cexis, situado no Km 9 do Gasoduto Candeias-Camaçari, no Município de Candeias, estado da Bahia.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 1º de fevereiro de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Implantação concedida pelo Centro de Recursos Ambientais do Estado da Bahia - CRA por meio da Portaria CRA nº 9075, de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"