Autorização ANP nº 24 de 15/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2010

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir a modernização do Ponto de Entrega de Cexis, situado no Km 9 do Gasoduto Candeias-Camaçari, no município de Candeias, estado da Bahia.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003344/2008-84, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e

Considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás-TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A -NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A -NTN e Petrobras Transporte S/A-Transpetro, autorizado a construir a modernização do Ponto de Entrega de Cexis, situado no Km 9 do Gasoduto Candeias-Camaçari, no município de Candeias, estado da Bahia.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 01 de fevereiro de 2011, conforme prorrogação concedida pelo Instituto do Meio Ambiente - IMA, do Estado da Bahia, por meio da Portaria nº 11.578, de 22 de setembro de 2009.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 484, de 05 de novembro de 2008.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI