Autorização ANP nº 48 de 26/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2009
Autoriza a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.
Notas:
1) Revogado pela Autorização ANP nº 94, de 24.02.2010, DOU 25.02.2010.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008474/2008-11 e considerando os requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007 e publicada em 10 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 33.069.766/0001-81, autorizada a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 314, de 17 de novembro de 2006, publicada no DOU de 20 de novembro de 2006, em virtude da incorporação societária da Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga pela Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"