Autorização ANP nº 314 de 17/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2006

Autoriza a empresa Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga, a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 48, de 26.01.2009, DOU 27.01.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 243, publicada em 18 de outubro de 2000 e republicada em 5 de abril de 2006, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010417/2006-22, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 92.689.256/0001-76, autorizada a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"