Autorização ANP nº 462 de 05/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2009
Concede autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS, realizar investimentos de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis para o financiamento parcial de 8 (oito) Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT).
A Chefe da Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural;
Considerando o objetivo do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia criado pela Portaria MCT nº 429, de 17 de julho de 2008, de promover a formação ou consolidação de institutos nacionais que deverão ocupar posição estratégica no Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, desenvolvendo programas de pesquisas consistentes e prioritários para o desenvolvimento científico e tecnológico e, particularmente, para a sociedade;
Considerando o que consta do processo de nº 48610.012088/2009-05, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis para o financiamento parcial de 8 (oito) Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT), aprovados e contratados pelo CNPq por intermédio do Edital MCT/CNPq/FNDCT/CAPES/FAPEMIG/FAPERJ/FAPESP nº 015/2008 - Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia, cujos projetos e instituições estão discriminados a seguir, assim como o montante de recursos a ser aportado:
Título do Projeto | Instituição Sede | Valor |
INCT para Estudos Tectônicos | UnB | 1.803.117,88 |
INCT de Geofísica do Petróleo | UFBA | 2.400.000,00 |
INCT de Técnicas Analíticas para Exploração de Petróleo e Gás | USP | 2.190.885,03 |
INCT de Catálise em Sistemas Moleculares e Nanoestruturados | UFSC | 2.399.707,27 |
INCT de Nanomateriais de Carbono | UFMG | 3.599.500,00 |
INCT do Bioetanol | USP | 3.578.264,91 |
INCT de Geociências da Amazônia | UFPA | 3.180.420,88 |
INCT de Estruturas Inteligentes em Engenharia | UFU | 2.321.000,00 |
Total | 21.472.895,97 |
Art. 2º O aporte financeiro do concessionário PETROBRAS, no montante de R$ 21.472.895,97 (vinte e um milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), refere-se à realização de despesas de custeio, capital e bolsas diretamente relacionadas ao objeto e às atividades dos projetos de acordo com os respectivos Planos de Trabalho aprovados, estando as referidas despesas enquadradas no Regulamento Técnico ANP nº 5/2005 na forma especificada a seguir:
Especificação | Valor | Item do Regulamento |
Capital | 12.013.089,30 | 8.2.3 |
Custeio | 6.286.642,17 | 8.1.3 |
Bolsa | 3.173.164,50 | 8.2.2 |
Total | 21.472.895,97 | - |
Art. 3º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos com aqueles usualmente praticados em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.
Art. 4º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.
Art. 5º O concessionário deverá encaminhar à ANP cópia dos relatórios e pareceres técnicos, bem como do relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na execução dos projetos e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento, nos termos estabelecidos no item 4 e no item 5, respectivamente, do Edital MCT/CNPq/FNDCT/CAPES/FAPEMIG/FAPERJ/FAPESP nº 015/2008 - Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia.
Art. 6º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente Autorização Prévia.
Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA