Autorização ANP nº 460 de 08/12/2005
Norma Federal
Autoriza a empresa VOPAK BRASTERMINAIS ARMAZÉNS GERAIS S/A, CNPJ: 44.167.450/0001-49, a operar os 14 (quatorze) tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel / biodiesel e álcool.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 4, de 16.01.2007, DOU 17.01.2007 .
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009533/2005-18, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa VOPAK BRASTERMINAIS ARMAZÉNS GERAIS S/A, CNPJ nº 44.167.450/0001-49, autorizada a operar os 14 (quatorze) tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel / biodiesel e álcool, da ampliação da Área 3 de seu terminal aquaviário, localizado na Avenida Vereador Alfredo das Neves, nº 786 - Bairro Alemoa - Município de Santos - SP.
As características dos tanques estão apresentadas na tabela abaixo e totalizam 12.229,354 m³ de capacidade operacional.
Tanque | Capacidade Operacional (m3) | Altura (m) | Diâmetro (m) | Bacia de Contenção |
319 | 424,672 | 11,00 | 7,00 | B |
320 | 424,199 | 11,00 | 7,00 | B |
329 | 753,215 | 14,96 | 8,00 | II |
330 | 754,502 | 14,97 | 8,00 | II |
331 | 524,782 | 14,98 | 6,671 | II |
332 | 753,937 | 14,97 | 8,00 | II |
333 | 754,151 | 14,96 | 8,00 | II |
334 | 752,654 | 14,96 | 8,00 | II |
335 | 1181,971 | 15,00 | 10,00 | II |
336 | 1181,603 | 15,00 | 9,999 | II |
337 | 1181,253 | 15,00 | 9,998 | II |
338 | 1181,417 | 14,98 | 10,00 | II |
339 | 1180,435 | 14,98 | 10,00 | II |
340 | 1180,563 | 14,99 | 9,998 | II |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"