Autorização ANP nº 460 de 08/12/2005

Norma Federal

Autoriza a empresa VOPAK BRASTERMINAIS ARMAZÉNS GERAIS S/A, CNPJ: 44.167.450/0001-49, a operar os 14 (quatorze) tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel / biodiesel e álcool.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 4, de 16.01.2007, DOU 17.01.2007 .

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009533/2005-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa VOPAK BRASTERMINAIS ARMAZÉNS GERAIS S/A, CNPJ nº 44.167.450/0001-49, autorizada a operar os 14 (quatorze) tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel / biodiesel e álcool, da ampliação da Área 3 de seu terminal aquaviário, localizado na Avenida Vereador Alfredo das Neves, nº 786 - Bairro Alemoa - Município de Santos - SP.

As características dos tanques estão apresentadas na tabela abaixo e totalizam 12.229,354 m³ de capacidade operacional.

Tanque  Capacidade Operacional (m3)  Altura (m)  Diâmetro (m)  Bacia de Contenção 
319  424,672  11,00  7,00 
320  424,199  11,00  7,00 
329  753,215  14,96  8,00  II 
330  754,502  14,97  8,00  II 
331  524,782  14,98  6,671  II 
332  753,937  14,97  8,00  II 
333  754,151  14,96  8,00  II 
334  752,654  14,96  8,00  II 
335  1181,971  15,00  10,00  II 
336  1181,603  15,00  9,999  II 
337  1181,253  15,00  9,998  II 
338  1181,417  14,98  10,00  II 
339  1180,435  14,98  10,00  II 
340  1180,563  14,99  9,998  II 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"