Autorização ANP nº 46 de 02/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2006

Autoriza a COPER QUÍMICOS E SOLVENTES LTDA. a operar as instalações, localizadas na Avenida Vitorino Arigone, nº 250 - Limeira/SP.

Notas:

1) Revoga o Despacho ANP nº 178, de 28.01.2009, DOU 29.01.2009.

2) Assim dispunha o Despacho revogado:

"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições Portaria ANP nº 41, de 14 de março de 2001, e o que consta do Processo nº 48610.010683/2004-93, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa COPER QUÍMICOS E SOLVENTES LTDA., CNPJ nº 65.827.826/0001-74, síndica do CONDOSOLV - CONDOMÍNIO DE BASE DE SOLVENTES -, registrada na ANP como distribuidora de solventes sob o nº 1205, autorizada a operar as instalações, localizadas na Avenida Vitorino Arigone, nº 250 - Limeira/SP.

Integram o Condomínio CONDOSOLV as seguintes empresas:

- COPER QUÍMICOS E SOLVENTES LTDA. - Registro nº 1205, CNPJ nº 65.827.826/0001-74

- BRASOL QUÍMICOS E SOLVENTES LTDA. - Registro nº 3270, CNPJ nº 07.095.422/0001-37

As referidas instalações ampliadas compreendem os tanques listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 532,24m³.

Nº Produto Diâmetro (m) Comp./Alt.* (m) Capacidade (m³) 
201 solvente 3,20 6,60 53,08 
202 solvente 3,20 6,60 53,08 
203 solvente 3,20 6,60 53,08 
204 solvente 3,20 6,60 53,08 
205 solvente 3,20 6,60 53,08 
206 solvente 3,20 8,40 * 66,71 
207 solvente 3,20 8,40 * 66,71 
208 solvente 3,20 8,40 * 66,71 
209 solvente 3,20 8,40 * 66,71 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 143, publicado no Diário Oficial da União nº 84, em 4 de maio de 2005.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY"