Autorização ANP nº 431 de 26/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007

Autoriza a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS a operar o duto que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 404, de 02.10.2008, DOU 03.10.2008.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007851/2002-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0793-79, autorizada a operar o duto, relacionado a seguir, para transferência de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) entre a Refinaria Isaac Sabbá - REMAN e as Amazongás, no Município de Manaus/AM, com as seguintes características:

Origem Destino Produto Diâmetro (polegadas) Extensão (km) 
REMAN AMAZONGÁS GLP 1,52 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 28 de agosto de 2008, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (L.O.) Nº 058/91-08, emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM.

Art. 4º Fica revogado o item do Anexo II da Autorização nº 31, de 7 de fevereiro de 2003, concedida por esta ANP à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2003, correspondente ao código (472) do duto da REMAN listado na Tabela da presente autorização.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"