Autorização ANP nº 404 de 02/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2008

Autoriza a Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS a operar o duto, relacionado a seguir, para transferência de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) entre a Refinaria Isaac Sabbá - REMAN e as Amazongás, no Município de Manaus/AM.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007851/2002-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0793-79, autorizada a operar o duto, relacionado a seguir, para transferência de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) entre a Refinaria Isaac Sabbá - REMAN e as Amazongás, no Município de Manaus/AM, com as seguintes características:

Origem Destino Produto Diâmetro (polegadas) Extensão (km) 
REMAN AMAZONGÁS GLP 1,52 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 18 de setembro de 2010, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (LO) nº 058/91-09, emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 431, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 27 de novembro de 2007.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI