Autorização ANP nº 430 de 20/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2008
Autoriza a Mar Distribuidora de Petróleo LTDA. a operar as instalações localizadas na Rua da Capelinha, nº 1506 - Capela do Piçarrão, Município de Várzea Grande - MT.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 537, de 03.12.2008, DOU 04.12.2008.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,
Considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48620.000019/2005-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a MAR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.., CNPJ nº 07.253.302/0001-10, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos sob o nº 3284, síndica do CONDOMAT - CONDOMÍNIO DE BASES DE COMBUSTÍVEIS MATO GROSSO, autorizada a operar as instalações localizadas na Rua da Capelinha, nº 1506 - Capela do Piçarrão, Município de Várzea Grande - MT.
Integram o CONDOMAT, as seguintes empresas:
Empresas | CNPJ nº | Registro nº |
MAR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. (síndica) | 07.253.302/0001-10 | 3284 |
GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. | 07.135.653/0001-27 | 3251 |
CENTRO OESTE BRASIL PETRÓLEO LTDA | 07.115.453/0001 - 02 | 3287 |
O parque de tancagem compreende os tanques listados a seguir, com seus respectivos produtos, perfazendo o total de 3.259,914 m³:
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura (m) | Volume (m3) | Produto |
01 | 7,596 | 6,06 | 275,725 | ÓLEO DIESEL |
02 | 7,627 | 5,99 | 276,693 | ÓLEO DIESEL |
03 | 5,232 | 6,01 | 130,500 | GASOLINA DE AVIAÇÃO |
04 | 5,227 | 6,00 | 130,170 | AEHC |
05 | 7,622 | 6,01 | 276,314 | GASOLINA |
06 | 7,628 | 6,04 | 278,243 | ÓLEO DIESEL |
07 | 5,212 | 6,00 | 128,820 | AEHC |
08 | 5,233 | 5,99 | 130,124 | AEAC |
09 | 7,628 | 6,05 | 277,028 | GASOLINA |
10 | 7,626 | 6,02 | 276,461 | ÓLEO DIESEL |
11 | 5,256 | 6,00 | 131,397 | AEHC |
12 | 5,253 | 6,00 | 131,281 | AEAC |
13 | 7,633 | 6,03 | 277,668 | GASOLINA |
14 | 7,632 | 6,05 | 277,810 | ÓLEO DIESEL |
15 | 5,233 | 6,03 | 130,766 | AEHC |
16 | 5,235 | 6,03 | 130,914 | AEAC |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 401, publicada no Diário Oficial da União nº 191, em 2 de outubro de 2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA"