Autorização ANP nº 430 de 20/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2008

Autoriza a Mar Distribuidora de Petróleo LTDA. a operar as instalações localizadas na Rua da Capelinha, nº 1506 - Capela do Piçarrão, Município de Várzea Grande - MT.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 537, de 03.12.2008, DOU 04.12.2008.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48620.000019/2005-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a MAR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.., CNPJ nº 07.253.302/0001-10, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos sob o nº 3284, síndica do CONDOMAT - CONDOMÍNIO DE BASES DE COMBUSTÍVEIS MATO GROSSO, autorizada a operar as instalações localizadas na Rua da Capelinha, nº 1506 - Capela do Piçarrão, Município de Várzea Grande - MT.

Integram o CONDOMAT, as seguintes empresas:

Empresas CNPJ nº Registro nº 
MAR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. (síndica) 07.253.302/0001-10 3284 
GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 07.135.653/0001-27 3251 
CENTRO OESTE BRASIL PETRÓLEO LTDA 07.115.453/0001 - 02 3287 

O parque de tancagem compreende os tanques listados a seguir, com seus respectivos produtos, perfazendo o total de 3.259,914 m³:

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m3) Produto 
01 7,596 6,06 275,725 ÓLEO DIESEL 
02 7,627 5,99 276,693 ÓLEO DIESEL 
03 5,232 6,01 130,500 GASOLINA DE AVIAÇÃO 
04 5,227 6,00 130,170 AEHC 
05 7,622 6,01 276,314 GASOLINA 
06 7,628 6,04 278,243 ÓLEO DIESEL 
07 5,212 6,00 128,820 AEHC 
08 5,233 5,99 130,124 AEAC 
09 7,628 6,05 277,028 GASOLINA 
10 7,626 6,02 276,461 ÓLEO DIESEL 
11 5,256 6,00 131,397 AEHC 
12 5,253 6,00 131,281 AEAC 
13 7,633 6,03 277,668 GASOLINA 
14 7,632 6,05 277,810 ÓLEO DIESEL 
15 5,233 6,03 130,766 AEHC 
16 5,235 6,03 130,914 AEAC 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 401, publicada no Diário Oficial da União nº 191, em 2 de outubro de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA"