Autorização ANP nº 421 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o Gasoduto Catu-Carmópolis.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002385/2005-19, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a operar o gasoduto Catu-Carmópolis, com capacidade para transporte de 12 milhões m3/dia de gás natural, composto pelos trechos relacionados a seguir:

TrechoOrigem Destino Extensão (km) Diâmetro (pol) Licença de Operação 
Catu-Itaporanga UPGN de Catu - Catu (BA) Estação de Itaporanga - Itaporanga D'Ajuda (SE) 197,2 26 LO Nº 787/2008 Válida até 03.10.2013 
Itaporanga-Carmópolis Estação de Itaporanga - Itaporanga D'Ajuda (SE) Estação de Carmópolis - Carmópolis (SE) 67,8 26 LO Nº 653/2007 Válida até 11.09.2013 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de transporte de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 11 de setembro de 2013, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 653/2007, emitida em 11 de setembro de 2007 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 298, de 25 de setembro de 2007, publicada no DOU nº 186, de 26 de setembro de 2007.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI