Autorização ANP nº 298 de 25/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2007
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o trecho Itaporanga-Carmópolis do gasoduto Catu-Carmópolis, localizado no estado de Sergipe.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 421, de 10.10.2008, DOU 13.10.2008.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002385/2005-19, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora do Nordeste e Sudeste S/A. - TNS, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN e Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO, autorizado a operar o trecho Itaporanga-Carmópolis do gasoduto Catu-Carmópolis, localizado no estado de Sergipe, com 26 polegadas de diâmetro nominal, extensão aproximada de 67,8 km, para transporte de gás natural, interligando a Estação de Itaporanga, localizada no município de Itaporanga D'Ajuda/SE, à Estação de Carmópolis, localizada no município de Carmópolis/SE.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de transporte de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 11 de setembro de 2013, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 653/2007, emitida em 11 de setembro de 2007 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"