Autorização ANP nº 418 de 09/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008

Autoriza a Gasball Armazenadora e Distribuidora LTDA. a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP a granel, localizadas na Avenida Progresso, s/nº, Módulo 01, APM 02 - Setor Comercial, Município de Senador Canedo - GO.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 531, de 03.11.2009, DOU 04.11.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 161, de 5 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48600.002654/1998-78, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ nº 02.430.968/0003-45, habilitada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP a granel, localizadas na Avenida Progresso, s/nº, Módulo 01, APM 02 - Setor Comercial, Município de Senador Canedo - GO.

As referidas instalações compreendem os vasos de pressão aéreos e horizontais listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 123 m³.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) VOLUME (m³) 
2,55 12,53 61,5 
2,55 12,53 61,5 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA"