Autorização ANP nº 418 de 09/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008
Autoriza a Gasball Armazenadora e Distribuidora LTDA. a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP a granel, localizadas na Avenida Progresso, s/nº, Módulo 01, APM 02 - Setor Comercial, Município de Senador Canedo - GO.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 531, de 03.11.2009, DOU 04.11.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 161, de 5 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48600.002654/1998-78, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ nº 02.430.968/0003-45, habilitada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP a granel, localizadas na Avenida Progresso, s/nº, Módulo 01, APM 02 - Setor Comercial, Município de Senador Canedo - GO.
As referidas instalações compreendem os vasos de pressão aéreos e horizontais listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 123 m³.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | VOLUME (m³) |
1 | 2,55 | 12,53 | 61,5 |
2 | 2,55 | 12,53 | 61,5 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA"