Autorização ANP nº 531 de 03/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2009

Autoriza a Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda. a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP a granel e envasado, localizadas na Avenida Progresso, s/nº, Módulo 01, APM 02 - Setor Comercial, Município de Senador Canedo - GO.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 161, de 05 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48600.002654/1998-78, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ nº 02.430.968/0003-45, habilitada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP a granel e envasado, localizadas na Avenida Progresso, s/nº, Módulo 01, APM 02 - Setor Comercial, Município de Senador Canedo - GO.

As referidas instalações compreendem os vasos de pressão aéreos e horizontais listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 123 m³.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) VOLUME (m³) 
2,55 12,53 61,5 
2,55 12,53 61,5 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 418, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 10 de outubro de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR