Autorização ANP nº 411 de 01/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2009

Autoriza a empresa Transportadora Associada de Gás S.A - TAG a operar o Serviço de Compressão de Gás Natural de Cabiúnas, situado em área externa e contígua ao Terminal de Cabiúnas - TECAB, no município de Macaé/RJ.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.003104/2008-80, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar o Serviço de Compressão de Gás Natural de Cabiúnas, situado em área externa e contígua ao Terminal de Cabiúnas - TECAB, no município de Macaé/RJ, com vazão máxima de 5,0 milhões m³/dia de gás natural e pressão de descarga máxima de 100 kgf/cm2.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 13 de julho de 2014, de acordo com o prazo previsto na Licença de Operação nº IN000492, expedida pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, em 10 de agosto de 2009.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 198, de 28 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de abril de 2009.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI