Autorização ANP nº 198 de 28/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2009

Autoriza a empresa Transportadora Associada de Gás S.A - TAG a operar a Estação do Serviço de Compressão de Gás Natural de Cabiúnas, situada em área externa e contígua ao Terminal de Cabiúnas - TECAB, no município de Macaé/RJ.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 411, de 01.09.2009, DOU 03.09.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.003104/2008-80, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar a Estação do Serviço de Compressão de Gás Natural de Cabiúnas, situada em área externa e contígua ao Terminal de Cabiúnas - TECAB, no município de Macaé/RJ, com vazão máxima de até 5,0 milhões m³/dia de gás natural e pressão de descarga máxima de até 100 kgf/cm2.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 14 de julho de 2009, de acordo com o prazo previsto para realização da pré-operação da Estação do Serviço de Compressão de Gás Natural de Cabiúnas, aprovado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente - INEA, conforme Notificação nº GERAMNOT/00001087, emitida em 6 de abril de 2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"