Autorização ANP nº 411 de 07/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2005

Autoriza a BEST QUÍMICA Ltda. a operar as instalações de armazenamento de solventes localizadas na Estrada Particular Fukutaro Yida, nº 1405 - Cooperativa, Município de São Bernardo do Campo - SP.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 118, de 18.06.2007, DOU 19.06.2007.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições Portaria ANP nº 41, de 14 de março de 2001, e o que consta do processo nº 48610.009823/2003-16, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a BEST QUÍMICA Ltda., CNPJ nº 66.641.770/0001-21, registrada na ANP como distribuidora de solventes sob o nº 1105, autorizada a operar as instalações de armazenamento de solventes localizadas na Estrada Particular Fukutaro Yida, nº 1405 - Cooperativa, Município de São Bernardo do Campo - SP.

As referidas instalações compreendem os tanques listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 2290 m3.

Nº Produto Diâmetro(m) Altura.(m) Capacidade (m3) 
TOLUENO 2,38 3,50 15 
XILENO 2,38 3,50 15 
AB 9 2,38 3,50 15 
AGUARRÁS 2,38 3,50 15 
SOL. BORR. 2,38 3,50 15 
HEXANO 2,38 3,50 15 
DIL. TINTAS 2,38 3,50 15 
SOL. MED. 2,38 3,50 15 
QUEROSENE 3,18 3,77 30 
10 NAFTA 3,18 3,77 30 
11 SOLV. 3,18 3,77 30 
12 TOLUENO 3,18 3,77 30 
13 XILENO 3,60 6,00 60 
14 AB 9 3,60 6,00 60 
15 NAFTA 3,60 6,00 60 
16 XILENO 2,721 3,60 20 
17 TOLUENO 2,721 3,60 20 
18 AB 9 2,721 3,60 20 
19 NAFTA 2,721 3,60 20 
20 AGUARRAZ 2,721 3,60 20 
21 SOLV. BORR. 2,721 3,60 20 
22 HEXANO 2,721 3,60 20 
23 DIL. TINTA 2,721 3,60 20 
24 SOL. MED. 2,721 3,60 20 
25 QUEROSENE 2,721 3,60 20 
26 XILENO 2,721 3,60 20 
27 TOLUENO 2,721 3,60 20 
28 AB 9 2,721 3,60 20 
29 NAFTA 2,721 3,60 20 
30 AGUARRAZ 2,721 3,60 20 
31 SOLV. BOR. 2,721 3,60 20 
32 HEXANO 2,721 3,60 20 
33 DIL. TINTA 2,721 3,60 20 
34 SOL. MED 2,721 3,60 20 
35 QUEROSENE 2,721 3,60 20 
36 XILENO 2,721 3,60 20 
37 TOLUENO 2,721 3,60 20 
38 AB 9 2,721 3,60 20 
39 XILENO 3,18 3,77 30 
40 TOLUENO 3,18 3,77 30 
41 AB 9 3,18 3,77 30 
42 NAFTA 3,18 3,77 30 
43 AGUARRAZ 3,18 3,77 30 
44 SOL. BOR. 3,60 6,00 60 
45 HEXANO 3,60 6,00 60 
46 DIL. TINTA 3,60 6,00 60 
47 XILENO 2,721 3,60 20 
48 TOLUENO 2,721 3,60 20 
49 AB 9 2,721 3,60 20 
50 Aguarrás 3,60 6,00 60 
51 Nafta 3,60 6,00 60 
52 Tolueno 3,60 6,00 60 
53 Aguarrás 4,45 6,00 90 
54 Solv. Borracha 4,45 6,00 90 
55 Querosene 3,18 3,77 30 
56 Querosene 3,18 3,77 30 
57 Aguarrás 3,60 6,00 60 
58 Xileno 3,60 6,00 60 
59 Acetona 3,18 3,77 30 
60 MIBK 3,18 3,77 30 
61 Acetato de Etila 3,18 3,77 30 
62 Aguarrás 4,45 6,00 90 
63 Hexano 3,60 6,00 60 
64 Solv. Borracha 4,45 6,00 90 
65 Solv. AB09 3,60 6,00 60 
66 Tolueno 4,45 6,00 90 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY"