Autorização ANP nº 118 de 18/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2007

Autoriza a empresa BEST QUÍMICA LTDA., a operar as instalações de armazenamento de solventes.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições Resolução ANP nº 24, de 11 de setembro de 2006, e o que consta do Processo nº 48300.002173/199-51, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a BEST QUÍMICA Ltda., CNPJ nº 66.641.770/0001-21, habilitada como distribuidora de solventes, autorizada a operar as instalações de armazenamento de solventes localizadas na Estrada Particular Fukutaro Yida, nº 1405 - Cooperativa, Município de São Bernardo do Campo - SP.

As referidas instalações compreendem os tanques listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 2290m³.

Produto Diâmetro(m) Altura.(m) Capacidade (m³) 
TOLUENO 2,38 3,50 15 
XILENO 2,38 3,50 15 
AB 9 2,38 3,50 15 
AGUARRÁS 2,38 3,50 15 
SOL. BORR. 2,38 3,50 15 
HEXANO 2,38 3,50 15 
DIL. TINTAS 2,38 3,50 15 
SOL. MED. 2,38 3,50 15 
QUEROSENE 3, 18 3,77 30 
10 NAFTA 3,18 3,77 30 
11 SOLV. 3,18 3,77 30 
12 TOLUENO 3,18 3,77 30 
13 XILENO 3,60 6,00 60 
14 AB 9 3,60 6,00 60 
15 NAFTA 3,60 6,00 60 
16 XILENO 2,721 3,60 20 
17 TOLUENO 2,721 3,60 20 
18 AB 9 2,721 3,60 20 
19 NAFTA 2,721 3,60 20 
20 AGUARRAZ 2,721 3,60 20 
21 SOLV. BORR. 2,721 3,60 20 
22 HEXANO 2,721 3,60 20 
23 DIL. TINTA 2,721 3,60 20 
24 SOL. MED. 2,721 3,60 20 
25 QUEROSENE 2,721 3,60 20 
26 XILENO 2,721 3,60 20 
27 TOLUENO 2,721 3,60 20 
28 AB 9 2,721 3,60 20 
29 NAFTA 2,721 3,60 20 
30 AGUARRAZ 2,721 3,60 20 
31 SOLV. BOR. 2,721 3,60 20 
32 HEXANO 2,721 3,60 20 
33 DIL. TINTA 2,721 3,60 20 
34 SOL. MED 2,721 3,60 20 
35 QUEROSENE 2,721 3,60 20 
36 XILENO 2,721 3,60 20 
37 TOLUENO 2,721 3,60 20 
38 AB 9 2,721 3,60 20 
39 XILENO 3,18 3,77 30 
40 TOLUENO 3,18 3,77 30 
41 AB 9 3,18 3,77 30 
42 NAFTA 3,18 3,77 30 
43 AGUARRAZ 3,18 3,77 30 
44 SOL. BOR. 3,60 6,00 60 
45 HEXANO 3,60 6,00 60 
46 DIL. TINTA 3,60 6,00 60 
47 XILENO 2,721 3,60 20 
48 TOLUENO 2,721 3,60 20 
49 AB 9 2,721 3,60 20 
50 Aguarrás 3,60 6,00 60 
51 Nafta 3,60 6,00 60 
52 Tolueno 3,60 6,00 60 
53 Aguarrás 4,45 6,00 90 
54 Solv. Borracha 4,45 6,00 90 
55 Querosene 3,18 3,77 30 
56 Querosene 3,18 3,77 30 
57 Aguarrás 3,60 6,00 60 
58 Xileno 3,60 6,00 60 
59 Acetona 3,18 3,77 30 
60 MIBK 3,18 3,77 30 
61 Acetato de Etila 3,18 3,77 30 
62 Aguarrás 4,45 6,00 90 
63 Hexano 3,60 6,00 60 
64 Solv. Borracha 4,45 6,00 90 
65 Solv. AB 09 3,60 6,00 60 
66 Tolueno 4,45 6,00 90 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 411, publicada no DOU de 9 de novembro de 2005.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY