Autorização ANP nº 402 de 24/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2009
Autoriza a empresa Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rodovia BR-104, Km 86, Município de Rio Largo, Estado de Alagoas.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.010258/2006-66 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007 e publicada em 10 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 69.983.484/0001-32, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rodovia BR-104, Km 86, Município de Rio Largo, Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 20 de agosto de 2012, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 085/2009, emitida em 30 de julho de 2009 pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 319, de 1º de outubro de 2007.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI