Autorização ANP nº 319 de 01/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2007

Autoriza a empresa Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS a operar a Unidade de Compressão e Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rodovia BR-104, Km 86, Município de Rio Largo, Estado de Alagoas.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 402, de 24.08.2009, DOU 25.08.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.010258/2006-66 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 5 de abril de 2006, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 69.983.484/0001-32, autorizada a operar a Unidade de Compressão e Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rodovia BR-104, Km 86, Município de Rio Largo, Estado de Alagoas.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 20 de agosto de 2009, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 023/2007, emitida em 20 de agosto de 2007 pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"