Autorização ANP nº 402 de 27/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2005

Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel na PLANTA da FERTIBOM INDUSTRIAS LTDA., com capacidade nominal instalada de 20.000 litros/dia, situada na Rodovia Comendador Pedro Monteleone, km 211 +520 m, bairro Rodovia, município de Catanduva, estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 245, de 14.09.2006, DOU 15.09.2006.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 335, de 27 de outubro de 2005, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004023/2005-54, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel na PLANTA da FERTIBOM INDUSTRIAS LTDA., com capacidade nominal instalada de 20.000 litros/dia, situada na Rodovia Comendador Pedro Monteleone, km 211 +520 m, bairro Rodovia, município de Catanduva, estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA"