Autorização ANP nº 399 de 06/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2007
Autoriza a Petrobrás Transportes S/A. - TRANSPETRO a construir 2 (dois) tanques para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, com capacidade de 30m³ cada, no Terminal de Rio Grande, localizado no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012879/2007-65, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S/A. - TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0059-75, autorizada a construir 2 (dois) tanques para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, com capacidade de 30m³ cada, no Terminal de Rio Grande, localizado no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 20 de agosto de 2008, de acordo com o prazo estabelecido pela Autorização nº 350/2007-DL, emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI