Autorização ANP nº 395 de 01/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007

Autoriza a ampliação de capacidade nominal instalada da planta industrial da Biocapital Consultoria Empresarial e Participações S.A.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no Inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 653, de 1º de novembro de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004871/2006-44, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a ampliação de capacidade nominal instalada da planta industrial da BIOCAPITAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ 07.814.533/0001-56, situada na Avenida Industrial, nº 360, parte, Bela Vista, Município de Charqueada, Estado de São Paulo, com capacidade nominal instalada autorizada de 186 m3/dia, para a capacidade nominal instalada de 824 m3/dia, respeitando-se os prazos de validade das Licenças de Operação a Título Precário (LOTP), expedidas pelo órgão ambiental, relativas à parte da expansão do empreendimento, para os correspondentes percentuais da volumetria de produção: LOTP nº 21000536 8,3%, vencível em 23.11.2007; LOTP nº 21000562 19,5%, vencível em 25.04.2008 e LOTP nº 21000563 72,2%, vencível em 25.04.2008.

Art. 2º A Empresa Biocapital Consultoria Empresarial e Participações S.A., fica obrigada a enviar à ANP, Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural - SRP, as licenças ambientais de operação, em até 10 (dez) dias úteis, após a emissão pelo órgão ambiental competente.

Art. 3º Esta Autorização revoga a Autorização ANP nº 244, de 14 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 15 de setembro de 2006.

Art. 4º Esta Autorização será cancelada incontinênti, no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA