Autorização ANP nº 244 de 14/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2006

Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial Biocapital Consultoria Empresarial e Participações S/A., com capacidade nominal instalada de 186 m³/dia, situada na Av. Industrial nº 360, parte, Bela Vista, município de Charqueada, estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 395, de 01.11.2007, DOU 05.11.2007.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 303, de 13 de setembro de 2006, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004871/2006-44, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da BIOCAPITAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES S/A. com capacidade nominal instalada de 186 m³/dia, situada na Av. Industrial Nº 360, parte, Bela Vista, município de Charqueada, estado de São Paulo, ficando a produção da planta limitada aos volumes expressos na licença de operação em vigor emitida pelo órgão ambiental competente, até o limite da capacidade nominal instalada.

Art. 2º A empresa BIOCAPITAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES S/A. fica obrigada a comunicar as alterações de volumetria de produção na licença ambiental à Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural da ANP, a partir de 5 dias úteis da emissão pelo órgão ambiental.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA"