Autorização ANP nº 387 de 18/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2009
Autoriza a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG a operar o Gasoduto Japeri-Reduc (GASJAP), tendo a sua origem na Estação de Japeri, no município de Japeri/RJ, e destino na Estação de Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias/RJ.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 440, de 18.09.2009, DOU 21.09.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013272/2007-01, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar o Gasoduto Japeri-Reduc (GASJAP), com diâmetro nominal de 28 polegadas, extensão aproximada de 45,3 km e capacidade de transporte igual a 25,3 milhões de m³/dia, tendo a sua origem na Estação de Japeri, no município de Japeri/RJ, e destino na Estação de Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias/RJ.
Art. 2º Esta Autorização terá validade até 12 de setembro de 2009, conforme o prazo previsto para a continuidade da atividade de pré-operação do Gasoduto Japeri-Reduc (GASJAP), aprovado pela Notificação Nº GERAMNOT/00004128, emitida em 11 de agosto de 2009 pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA da Secretaria do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 263, de 26 de maio de 2009, publicada no DOU de 27 de maio de 2009.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"