Autorização ANP nº 263 de 26/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2009

Autoriza a empresa Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, a operar o Gasoduto Japeri-Reduc (GASJAP), com diâmetro nominal de 28 polegadas, extensão aproximada de 45,3 km e capacidade de transporte igual a 25,3 milhões de m³/dia, tendo a sua origem na Estação de Japeri, no município de Japeri/RJ, e destino na Estação de Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias/RJ.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 387, de 18.08.2009, DOU 19.08.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013272/2007-01, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar o Gasoduto Japeri-Reduc (GASJAP), com diâmetro nominal de 28 polegadas, extensão aproximada de 45,3 km e capacidade de transporte igual a 25,3 milhões de m³/dia, tendo a sua origem na Estação de Japeri, no município de Japeri/RJ, e destino na Estação de Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias/RJ.

Art. 2º Esta Autorização terá validade até 11 de agosto de 2009, conforme o prazo previsto para realização da atividade de pré-operação do Gasoduto Japeri-Reduc (GASJAP), aprovado pela Notificação nº GERAMNOT/00001359, emitida em 24 de abril de 2009 pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA da Secretaria do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"