Autorização ANP nº 268 de 27/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2009
Autoriza a empresa Atlanta Distribuidora de Petróleo Ltda. a operar as instalações localizadas na Av. Onofre Quinan, nº 763 - Bonfim, Município de Paulínia/SP.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 634, de 15.12.2009, DOU 16.12.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.002848/2000-20, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.595.949/0001-44, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o nº 3143, síndica do Condomínio Pró Indiviso ATLANTA D'MAIS, autorizada a operar as instalações localizadas na Av. Onofre Quinan, nº 763 - Bonfim, Município de Paulínia - SP.
Integram o Condomínio Pró Indiviso ATLANTA D'MAIS as seguintes empresas:
Empresa | Registro nº | CNPJ nº |
ATLANTA Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3143 | 01.595.949/0001-44 |
D'MAIS Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3188 | 03.565.937/0001-00 |
GOLD Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3020 | 02.123.223/0001-71 |
PETRONAC Distribuidora Nacional de Derivados de Petróleo S/A. | 0537 | 02.833.056/0001-52 |
BRAXPETRO Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3290 | 07.203.134/0001-59 |
PETROMAIS Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3195 | 05.594.763/0002-02 |
REDEPETRO Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3203 | 03.980.754/0001-43 |
PETROEXPRESS Distribuidora de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda. | 3114 | 02.924.588/0001-03 |
VEGA Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3131 | 03.906.304/0001-00 |
A ampliação das instalações em tela é constituída do tanque aéreo nº 08. A capacidade total de armazenamento, incluindo a ampliação, é de 9.835,013 m³.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | ALTURA (m) | CAPACIDADE (m³) | PRODUTO | TIPO | OBS. |
1 | 13,32 | 14,17 | 1.982,736 | Gasolina | vertical | em operação |
2 | 13,32 | 14,15 | 1.983,308 | Óleo Diesel | vertical | em operação |
3 | 11,39 | 14,17 | 1.453,614 | Gasolina | vertical | em operação |
4 | 11,40 | 14,18 | 1.453,138 | Óleo Diesel | vertical | em operação |
5 | 11,40 | 14,14 | 1.451,008 | AEAC | vertical | em operação |
6 | 11,39 | 14,16 | 1.451,209 | AEHC | vertical | em operação |
8 | 3,60 | 5,90 | 60,00 | B100 | horizontal | a operar |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 380, publicada no Diário Oficial da União em 23 de Setembro de 2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA"