Autorização ANP nº 370 de 05/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2009
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o Serviço de Compressão localizado no km 99 do Gasoduto GASDUC II, no município de Silva Jardim/RJ.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.005008/2008-76, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar o Serviço de Compressão localizado no km 99 do Gasoduto GASDUC II, no município de Silva Jardim/RJ, com vazão máxima de até 10,0 milhões m³/dia de gás natural e pressão de descarga máxima de até 100 kgf/cm2.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º O Serviço de Compressão de Silva Jardim, de caráter provisório, antecipará a futura capacidade de transporte decorrente da implantação do Gasoduto Cabiúnas - Reduc III (GASDUC III), devendo ser desmobilizado com a entrada em operação do GASDUC III.
Art. 4º Esta Autorização terá validade até 13 de julho de 2014, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº IN 000441, de 13 de julho de 2009, do Instituto Estadual do Ambiente - INEA.
Art. 5º Fica revogada a Autorização ANP nº 274, de 27 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28 de maio de 2009.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI