Autorização ANP nº 366 de 29/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2007
Autoriza a empresa Transportadora Capixaba de Gás S/A. - TCG a operar o Gasoduto Cacimbas-Vitória, com 4,0 milhões de m³/dia de capacidade para movimentação de gás natural, que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 31, de 29.01.2008, DOU 30.01.2008.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.010628/2004-11 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Transportadora Capixaba de Gás S/A. - TCG, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.249.339/0001-02, autorizada a operar o Gasoduto Cacimbas-Vitória, com 4,0 milhões de m³/dia de capacidade para movimentação de gás natural, cujas principais características estão listadas na Tabela a seguir, entre os Municípios de Linhares e Vitória, no Estado do Espírito Santo.
GASODUTO CACIMBAS-VITÓRIA (129,4 km) | ||||
Trecho | Origem | Destino | Comprimento (km) | diâmetro (pol) |
Tronco Principal | Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC) - Município de Linhares/ES | Terminal Inter Modal (TIM) - Município de Serra/ES | 116,7 | 26 |
Ramal | Terminal Inter Modal (TIM) - Município de Serra/ES | Instalações da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - Município de Vitória/ES | 12,7 | 16 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização é válida por 1.460 dias, a contar da data de 11 de outubro de 2007, conforme prazo estabelecido pela Licença de Operação LO-GCA/SAIA/Nº 283/2007/CLASSE IV, expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"