Autorização ANP nº 31 de 29/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2008

Autoriza a empresa Transportadora Capixaba de Gás S/A. - TCG a operar o Gasoduto Cacimbas-Vitória, com capacidade para transporte de até 20,0 milhões de m³/dia de gás natural.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.010628/2004-11, e considerando:

- a solicitação da Transportadora Capixaba de Gás S.A - TCG visando à outorga, por esta ANP, de autorização para a operação do Gasoduto Cacimbas-Vitória, com a capacidade máxima de movimentação de 20 milhões de m³/dia de gás natural;

- os esclarecimentos prestados pela TCG, de que a capacidade de 4,0 milhões de m³/dia, destacada na Autorização nº 366, de 29 de outubro de 2007, atinente à operação do Gasoduto Cacimbas-Vitória, permite apenas o atendimento do mercado consumidor de Vitória/ES;

- as alegações da TCG de que toda a documentação encaminhada à ANP, com vistas à obtenção da autorização de construção do Gasoduto Cacimbas-Vitória, que resultou na Autorização nº 33, de 3 de fevereiro de 2005, contemplava a capacidade máxima de 20 milhões de m³/dia, o que é corroborado pelo diâmetro desta instalação, que é compatível com a sua interligação com o Gasoduto Cabiúnas-Vitória, integrante do Projeto Gasene, que terá vazão máxima de 20 milhões de m³/dia;

- o fato de não haver, à época da solicitação da autorização de construção do Gasoduto Cacimbas-Vitória, a obrigatoriedade de Concurso Público de Alocação de Capacidade - CPAC, motivo pelo qual a capacidade máxima do duto não foi comunicada naquela oportunidade;

- o atendimento, pela empresa Transportadora Capixaba de Gás S.A - TCG, de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, no processo de outorga de autorização para a operação do Gasoduto Cacimbas-Vitória; torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Transportadora Capixaba de Gás S.A - TCG, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.249.339/0001-02, autorizada a operar o Gasoduto Cacimbas-Vitória, com trecho inicial de 26 polegadas de diâmetro nominal e extensão aproximada de 116,7 km, localizado entre a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), no Município de Linhares/ES, e a estação limitadora de pressão no Terminal Inter Modal (TIM), no Município de Serra/ES, e trecho final de 16 polegadas de diâmetro nominal e extensão aproximada de 12,7 km, localizado entre o Terminal Inter Modal (TIM) e as instalações da Companhia Vale do Rio Doce, no Município de Vitória/ES, com capacidade para transporte de até 20,0 milhões de m³/dia de gás natural.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização é válida por 1460 dias, a contar da data de 11 de outubro de 2007, conforme prazo estabelecido pela Licença de Operação LO-GCA/SAIA/Nº 283/2007/CLASSE IV, expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º Revoga-se a Autorização nº 366, de 29 de outubro de 2007.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI