Autorização ANP nº 363 de 24/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2009

Autoriza a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO a operar o duto OSCAN 22", para transferência de petróleo entre o Terminal Almirante Soares Dutra (TEDUT), localizado no Município de Osório, e a Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), localizada no Município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante dos Processos ANP nºs 48610.003681/2000-14 e 48610.009079/2006-86, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0058-94, autorizada a operar o duto OSCAN 22", para transferência de petróleo entre o Terminal Almirante Soares Dutra (TEDUT), localizado no Município de Osório, e a Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), localizada no Município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, com as seguintes características:

- Origem: Terminal Almirantes Soares Dutra (TEDUT) em Osório/RS;

- Destino: Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP, em Canoas/RS;

- Produto: petróleo;

- Pressão máxima de operação admissível: 56 kgf/cm²

- Comprimento Total: 97,587 km;

- Diâmetro: 22 polegadas.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 31 de maio de 2013, de acordo com o prazo de validade da Licença de Operação LO nº 2669/2009-DL, emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 139, de 14 de abril de 2008, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 72, de 15 de abril de 2008.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI