Autorização ANP nº 139 de 14/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2008

Autoriza a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO a operar o duto OSCAN 22", para transferência de petróleo entre o Terminal Almirante Soares Dutra (TEDUT), localizado no Município de Osório, e a Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), localizada no Município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 363, de 24.07.2009, DOU 27.07.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante dos Processos ANP nº 48610.003681/2000-14 e nº 48610.009079/2006-86, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0058-94, autorizada a operar o duto OSCAN 22", para transferência de petróleo entre o Terminal Almirante Soares Dutra (TEDUT), localizado no Município de Osório, e a Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), localizada no Município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, com as seguintes características:

- Origem: Terminal Almirantes Soares Dutra (TEDUT) em Osório/RS;

- Destino: Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP, em Canoas/RS;

- Produto: petróleo;

- Pressão máxima de operação admissível: 56 kgf/cm²

- Comprimento Total: 97,587 km;

- Diâmetro: 22 polegadas.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 17 de fevereiro de 2012, de acordo com o prazo de validade da Licença de Operação LO nº 1.061/2008-DL, emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Fica revogado o item do Anexo I da Autorização nº 170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2001, correspondente ao duto OSCAN 22", código DCPT 000607.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS"